Norma supletiva Locação Cessão de exploração de estabelecimento comercial
Sumário
Como contrato atípico ou inominado, o contrato de cessão de exploração de estabelecimento regula-se pelas estipulações das partes (artigo 405 do Código Civil) e, subsidiariamente, pelas disposições do contrato típico mais afim, que é o de locação.
Na verdade, através da cessão, o titular do estabelecimento obriga-se a proporcionar ao cessionário a fruição temporária dele mediante retribuição, no que, afinal, se traduz a locação (artigo 1022).