Data
24/04/2002
Relator
Agostinho Freitas
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. revogada parcialmente.
Erro de julgamento Medida da pena Nulidade de sentença Pena acessória Proibição de conduzir veículo motorizado Condução sob o efeito de álcool
Sumário
Está ferida de nulidade, que se traduz num "error in judicando", a sentença que, tendo condenado o arguido pelo crime de condução em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal, fixou a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que se refere o artigo 69 n.1 alínea a) daquele Código (com a redacção introduzida pela Lei n.77/01, de 13 de Julho), em medida inferior ao mínimo legal consentido.