Nulidade Recurso Tempestividade Arguição de nulidades Audiência de julgamento Meios de prova Requerimento Provas
Sumário
Os meios de prova admissíveis são aqueles cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade e boa decisão da causa.
O "árbitro" da "necessidade" é o tribunal.
Se este, com o indeferimento de certa diligência requerida em audiência, fere os interesses do requerente, deve este, in acta, interpor logo o respectivo recurso.
A omissão de diligências de prova que se possam ter por essenciais não configura nulidade "insanável", mas quando muito "relativa", que se deve ter por sanada se não tiver sido arguida em acta.