Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0141108

Data
23/01/2002
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Fundamentação Requisitos Sentença penal Factos


Sumário

I - A sentença que omite na fundamentação, no segmento da enumeração dos factos provados e não provados, toda a matéria alegada na contestação, com potencialidade para influir na decisão da causa, é nula, nos termos do artigo 379 n.1 alínea a), por referência ao artigo 374 n.2, ambos do Código de Processo Penal.
II - Nos termos do artigo 122, do mesmo diploma, tal nulidade torna inválida a sentença e determina a repetição do julgamento, não sendo porém caso de reenvio.