Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0141042

Data
06/03/2002
Relator
Teixeira Pinto
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ofensa à integridade física Elementos da infracção


Sumário

Provado que a arguida agarrou os braços da sua co-arguida e que a empurrou, tal conduta basta para caracterizar uma agressão, sendo suficiente para fundamentar a condenação pelo crime de ofensas à integridade física.