Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0140996

Data
10/08/2001
Relator
Dias Cabral
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Prisão preventiva Audiência de julgamento Acto inútil


Sumário

Torna-se desnecessária a audição do arguido, a que se refere o artigo 212 n.4 do Código de Processo Penal, no caso de ter ele no seu requerimento fundamentado o pedido de revogação e substituição da prisão preventiva a que fora sujeito. É que nessa hipótese considera-se ter já sido ouvido.