Prisão preventiva Audiência de julgamento Acto inútil
Sumário
Torna-se desnecessária a audição do arguido, a que se refere o artigo 212 n.4 do Código de Processo Penal, no caso de ter ele no seu requerimento fundamentado o pedido de revogação e substituição da prisão preventiva a que fora sujeito. É que nessa hipótese considera-se ter já sido ouvido.