Nulidade Falta Exame Insuficiência do inquérito
Sumário
A insuficiência do inquérito a que alude a alínea d) do n.2 do artigo 120 do Código de Processo Penal, só respeita à omissão de actos que a lei prescreva como obrigatórios.
A lei não impõe como obrigatória, no inquérito, a realização de exame a aferir da personalidade do arguido ou da influência do meio social na formação dessa personalidade.
Tal acto insere-se no âmbito dos poderes do Ministério Público e a esta entidade cumpre apreciar da sua necessidade.
A sua falta não constitui, portanto, nulidade.