Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0140709

Data
29/10/2001
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Prescrição Prazo Resolução do contrato Crédito laboral


Sumário

I - Resolvido o contrato de trabalho, deixa de haver direitos irrenunciáveis porque o trabalhador deixa de estar subordinado à entidade patronal, desaparecendo, assim, a necessidade de proteger a parte mais fraca por inexistência do estado de sujeição.
II - Os créditos resultantes dos contratos de trabalho e da sua violação ou cessação, quer pertencentes à entidade patronal, quer pertencentes ao trabalhador, extinguem-se por prescrição no prazo de um ano.