Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0140691

Data
17/10/2001
Relator
Agostinho Freitas
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Rejeição Crime Contravenção Transgressão Despacho a designar dia para julgamento Transporte sem título


Sumário

Tendo o Ministério Público, após concluir que os factos constantes do auto de notícia integravam uma contravenção (e não o crime de burla por o arguido viajar no comboio sem bilhete) não pode o juiz deixar de designar dia para julgamento (em processo de transgressão) e, a pretexto de que os factos integram o crime, devolver o processo ao Ministério Público para inquérito.