Contra-ordenação Analogia
Sumário
No âmbito contra-ordenacional não é possível o recurso à analogia (no caso do Acórdão analisado a factualidade provada não é subsumível à previsão do Decreto-Lei n.272/87, de 6 de Julho, que se reporta às vendas ao domicílio e a outras vendas denominadas de "agressivas").