Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0140607

Data
22/10/2001
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Justa causa de despedimento Prazo de caducidade Rescisão de contrato Rescisão pelo trabalhador


Sumário

I - O trabalhador pode, ocorrendo justa causa, fazer cessar imediatamente o contrato, por escrito e com indicação sucinta dos factos que a justificam, dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento desses factos.
II - Não o fazendo neste prazo, caduca o direito à rescisão do contrato com justa causa.
III - A invocação da situação de baixa médica, que o não impedia de sair de casa, bem como a sua nacionalidade não obstam à caducidade, uma vez que o prazo corre mesmo durante a suspensão do contrato.