Princípio da igualdade Discriminação Violação Dever de lealdade Despedimento com justa causa
Sumário
I - Constitui justa causa de despedimento a prática, pela Autora, do "jogo de cheques" ou "rotação de cheques", prática proibida pelo Réu, tendo conseguido que os caixas - terminalistas registassem no seu terminal com "valor numerário" os cheques aí apresentados por ela, e por ela sacados sobre outros bancos, permitindo-lhe o levantamento imediato de 378.350 contos sem aguardar o prazo de boa cobrança, sem que tivesse pago qualquer juro por tais operações.
II - Com tal comportamento, não só não observou as instruções do Réu, como foi desleal, faltando repetida e sistematicamente ao dever de lealdade para com a mesma entidade, cujos interesses devia acautelar.
III - A entidade patronal, embora esteja sujeita ou deva observar uma certa coerência disciplinar, pode sancionar os mesmos factos por forma diversa, desde que para tal haja razões.