Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0140416

Data
03/10/2001
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Matéria de facto Recurso penal Rejeição de recurso Motivação Conhecimento oficioso Vícios da sentença Ónus da alegação Omissão de formalidades


Sumário

Interposto recurso sobre matéria de facto, incumbe ao recorrente especificar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas que impõem decisão diversa e proceder à transcrição das passagens da gravação da prova em que se baseia para extrair a conclusão da existência de erro de julgamento da matéria de facto.
Não tendo o recorrente dado cumprimento a esse ónus, impõe-se a rejeição do recurso, não havendo lugar ao convite para completar a motivação com o fim de suprir tal deficiência.
A rejeição do recurso sobre matéria de facto não prejudica porém o conhecimento dos vícios a que alude o artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal.