Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0140367

Data
02/07/2001
Relator
Marinho Pires
Fonte
Decisão
Revogada.

Constitucionalidade Pedido Caso julgado Identidade de acção


Sumário

I - Não há identidade de pedidos entre duas acções quando numa se pede o reconhecimento da antiguidade na empresa desde a data da admissão ao serviço como guarda de passagem de nível e na outra se pede a antiguidade para efeitos de diuturnidades.
II - É inconstitucional o artigo 5 do Decreto-Lei n.381/72, de 9 de Outubro.