Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir Ajudas de custo Alteração Salário
Sumário
I - A entidade empregadora não pode alterar unilateralmente a estrutura da retribuição estabelecida no Contrato Colectivo de Trabalho aplicável.
II - Tal só pode ser feito com o acordo do trabalhador e é necessário que no acordo se estabeleçam condições mais favoráveis para o trabalhador.
III - O pagamento de ajudas de custo ao quilómetro, em substituição do prémio TIR e das retribuições previstas nas cláusulas 41 e 74 n.7 do CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (BTE n.9/80) é ilegal, sem o acordo do trabalhador.
IV - Porém, tal ilegalidade não dá ao trabalhador o direito de receber duas vezes aquelas retribuições.
V - Há que apurar o montante daquelas retribuições que foi incluído nas ajudas de custo, relegando a sua liquidação para execução de sentença, se o processo não contiver elementos para tal.