Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0131972

Data
14/03/2002
Relator
Coelho da Rocha
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Presunção de culpa Condução sob o efeito de álcool


Sumário

I - Objectivamente, há uma presunção de que a condução sob a influência do álcool é idónea para concorrer para a condução culposa.
II - E daí que caiba ao condutor culpado do acidente, que estava no acto de condução sob a influência do álcool, ilidir a presunção de que o seu estado de alcoolémia não tem qualquer influência no acto violador da lei estradal que causou o acidente.