Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0131957

Data
17/01/2002
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Propriedade horizontal Inovação Parte comum


Sumário

Nas partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal estão vedadas aos condóminos quaisquer simples inovações ou alterações, independentemente de alterarem ou não a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, a menos que outra coisa tivesse ficado consignada no título constitutivo.