Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0131796

Data
10/01/2002
Relator
Sousa Leite
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Alteração Regulação do poder paternal


Sumário

Na alteração do regulação do poder paternal do menor não há que chamar à colação quer os rendimentos auferidos pelo actual cônjuge do requerido, quer os meios de subsistência que lhes são proporcionados pelo familiares daquele, atendendo a que tais proventos não se mostram auferidos pelo obrigado à prestação de alimentos em causa.