Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0131680

Data
06/12/2001
Relator
Oliveira Vasconcelos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prescrição Sub-rogação Fundo de garantia automóvel


Sumário

O prazo de prescrição do exercício do direito de sub-rogação do Fundo de Garantia Automóvel contra o responsável pelos danos é de 20 anos se esse direito já estiver reconhecido, por sentença já transitada em julgado.