Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0131625

Data
22/11/2001
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Resolução do contrato Interpretação do negócio jurídico Regime Contrato de fornecimento de equipamentos


Sumário

I - A resolução do contrato pode fazer-se não só mediante declaração à outra parte como também por via judicial.
II - A veracidade da redacção do documento que contém a declaração negocial deve ser colmatada com todos os elementos que auxiliem a descobrir a vontade real do declarante.
III - Para efeitos de resolução do contrato o cumprimento defeituoso e definitivo pode servir de fundamento, do mesmo passo que serve o incumprimento definitivo, e ainda que sejam parciais tanto o incumprimento como o cumprimento com defeito.
IV - Mas o credor pode resolver o contrato se, atendendo ao seu interesse, o não cumprimento parcial tiver escassa importância.
V - E é inadmissível a resolução parcial tratando-se de coisas com destino unitário.