Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0131295

Data
11/10/2001
Relator
João Bernardo
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Notificação pessoal


Sumário

Requerida a concessão do benefício de apoio judiciário, e determinado o Tribunal, oficiosamente, a junção de elementos para aferir a situação económica do requerente, deve este ser notificado da junção de tais elementos.