Nulidade Caducidade Falta Arrendamento para habitação Alteração Escritura pública Arrendamento para comércio ou indústria
Sumário
I - Se num prédio arrendado para habitação for, com autorização verbal do senhorio, instalado um laboratório de análises clinicas, que é uma actividade industrial, tal alteração do fim do contrato é nula por não ter sido celebrada por escritura pública.
II - A nulidade só pode ser invocada pelo arrendatário, nos termos do artigo 1029 n.3 do Código Civil, na redacção do Decreto-Lei n.67/75, de 19 de Fevereiro.
III - O prazo de caducidade, quando respeitante a factos de natureza continuada, renova-se sucessivamente enquanto a infracção se mantém, apenas se extinguindo se o direito não for exercido após o decurso do prazo sobre a cessação da infracção.