Ónus da prova Terceiro Dívida Telecomunicações
Sumário
O assinante do serviço telefónico tem o ónus de provar que, em relação à utilização do telefone por terceiro a quem emprestou a sua casa, empregou todas as diligências que, em face das circunstâncias do caso, empregaria um bom pai de família, nomeadamente, que a actuação do terceiro se não tornou possível apenas devido a uma má escolha da sua parta na pessoa daquele terceiro ao entregar-lhe a chave da casa.