Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0130818

Data
06/07/2001
Relator
Manuel Ramalho
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Ónus da prova Terceiro Dívida Telecomunicações


Sumário

O assinante do serviço telefónico tem o ónus de provar que, em relação à utilização do telefone por terceiro a quem emprestou a sua casa, empregou todas as diligências que, em face das circunstâncias do caso, empregaria um bom pai de família, nomeadamente, que a actuação do terceiro se não tornou possível apenas devido a uma má escolha da sua parta na pessoa daquele terceiro ao entregar-lhe a chave da casa.