Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0130815

Data
07/06/2001
Relator
Leonel Serôdio
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material Expropriação Falta Pessoa colectiva de direito público Obras Embargo de obra nova Terreno Tribunal de comarca


Sumário

I - Os particulares não podem, com base no artigo 412 do Código de Processo Civil, embargar as obras públicas do Estado, das demais pessoas colectivas públicas e das entidades concessionárias, mas podem reagir contra a ofensa dos seus direitos e interesses no foro administrativo.
II - O tribunal judicial é incompetente em razão da matéria para decretar o embargo de obra pública levada a cabo por pessoa colectiva pública em terreno expropriado.