Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0130809

Data
31/05/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Ónus da prova Contagem dos prazos Embargos de terceiro Execução por quantia certa


Sumário

I - O prazo para dedução de embargos de terceiro conta-se a partir da data em que o embargante teve conhecimento do acto ofensivo da sua posse.
II - A prova de que os embargos foram deduzidos fora do prazo legal fica a cargo do embargado.