Resolução do contrato Arrendamento urbano Alteração da estrutura do prédio
Sumário
I - Por alteração substancial deve entender-se a alteração da fisionomia, da configuração, disposição ou do equilíbrio arquitectónico do arrendado.
II - Quando um prédio urbano, além do edifício, compreende um logradouro (jardim, pátio ou quintal), a alteração substancial da sua fisionomia deve aferir-se em relação a todo o conjunto.
III - A obra não tem de traduzir-se numa alteração irreparável ou irremediável, não havendo razão para distinguir entre obras definitivas e temporárias; o que releva é o carácter definitivo ou perene da obra.