Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0130467

Data
03/05/2001
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Empreitada Defeitos Repetição


Sumário

Havendo um segundo cumprimento defeituoso, devem ser aplicadas as mesmas regras do primeiro, embora no decurso desse novo prazo apenas se possam valer os direitos derivados dos defeitos da eliminação e não quaisquer outros de que padecesse o cumprimento originário.