Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0130452

Data
31/05/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Litisconsórcio Excepção dilatória Regularização Instância


Sumário

Apurando-se a preterição de litisconsórcio necessário activo ou passivo, deve o juiz proferir uma decisão convidando o interessado na sanação a suprir a legitimidade processual, através da intervenção principal provocada das pessoas que estejam ausentes do processo.