Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0130435

Data
21/06/2001
Relator
Camilo Camilo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Audiência de julgamento Dispensa Indeferimento liminar da petição Embargos Falência


Sumário

I - A sentença declaratória da falência pode ser proferida quando houver dispensa da audiência de julgamento devido ao facto de o processo já conter todos os elementos necessários à decisão do mérito da causa, sem precisão de mais provas.
II - Não há nulidade, por falta de indicação dos factos fundamentais, no despacho de indeferimento liminar da oposição à falência, por embargos do requerido, se a sentença que a declarou já continha essa fundamentação material.