Audiência de julgamento Dispensa Indeferimento liminar da petição Embargos Falência
Sumário
I - A sentença declaratória da falência pode ser proferida quando houver dispensa da audiência de julgamento devido ao facto de o processo já conter todos os elementos necessários à decisão do mérito da causa, sem precisão de mais provas.
II - Não há nulidade, por falta de indicação dos factos fundamentais, no despacho de indeferimento liminar da oposição à falência, por embargos do requerido, se a sentença que a declarou já continha essa fundamentação material.