Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0130426

Data
26/04/2001
Relator
Pinto de Almeida
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Acidente de viação Responsabilidade objectiva


Sumário

Sendo os réus, marido e mulher, proprietários de veículo automóvel, com que aquele interveio em acidente pelo qual é subjectivamente responsável, a ré mulher, não estando alegada a existência de comissão, será também responsável, objectivamente, como detentora do veículo e criadora do risco inerente à sua utilização.