Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0130106

Data
15/02/2001
Relator
Viriato Bernardo
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Indemnização Danos patrimoniais Danos futuros Danos morais


Sumário

I - A indemnização por dano não patrimonial não tem de ter por limite o montante normalmente atribuído para compensar a perda do direito à vida.
II - A indemnização pela perda de capacidade de ganho não deve ater-se, em termos rígidos, a quaisquer tabelas financeiras, devendo estas ser encaradas como mero instrumento de trabalho e temperadas com um juízo de equidade.
III - Tratando-se de lesado com 23 anos de idade, ainda sem emprego e afectado de uma incapacidade parcial permanente de 35%, é adequada, para compensar a perda da capacidade de ganho, a indemnização de 17000 contos, tendo em conta o salário mínimo nacional e considerando que a esperança de vida em Portugal, para os homens, já atinge os 71 anos.