Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124706

Data
02/04/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Alimentos Cônjuge culpado


Sumário

I - Em caso de rompimento da sociedade conjugal por culpa exclusiva do marido, que violou o dever de fidelidade a que estava adstrito, esta este obrigado, e obrigado em primeira linha, a prestar alimentos a mulher.
II - Assente a necessidade de alimentos por parte da mulher, so a prova de que o marido os nao podia prestar e que o exonerava.
III - Não procede o endosso para o Estado da obrigação de assistencia que a lei ordinaria faz recair sobre os conjuges.
IV - A obrigação de prestar alimentos entre conjuges separados deve ter em vista, na medida do possivel, o nivel de vida do casal antes da separação.