Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124691

Data
13/06/1991
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Anulação Compra e venda Consentimento Bens comuns do casal


Sumário

I- A alienação de bens imoveis do casal, feita por um dos conjuges sem consentimento do outro, e anulavel, nos termos dos arts. 1622-A e 1687 n1 do Cod. Civil.
II- O respectivo direito de anulação so pode ser exercido nos seis meses subsequentes ao conhecimento do acto mas nunca depois de decorrido 3 anos sobre a data da sua celebração.
III-O decurso de qualquer desses prazos integra a caducidade do direito de pedir a anulação.