Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124675

Data
25/06/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Litigância de má fé Dolo Multa Investigação oficiosa de paternidade


Sumário

1 - Desde que ha uma sentença definitiva a declarar ou a reconhecer a existencia de um facto ou de uma situação, e ela que, no mundo do direito, traduz necessariamente a verdade; e sera somente essa a verdade atendivel.
2 - A verdade dos factos não e, assim, aquela que, contra ventos e mares, foi plasmada na contestação, mas antes e unicamente aquela que foi estabelecida com a necessaria isenção, pelo tribunal e que acolhe as conclusões do relatorio dos exames de sangue, que traduzem, segundo a tabela de Hummel, uma paternidade praticamente provada.
3 - A multa imposta a um litigante de ma fe perde todo o seu valor sancionatorio se for fixada em montante pouco mais que simbolico.
4 - Devera ter-se em conta, na graduação da multa, a maior ou menor intensidade do dolo e da natureza anti-social do procedimento do litigante na acção.