Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124549

Data
21/02/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Suspensão da instância Reivindicação


Sumário

A regra do artigo 3 n. 1 a do Codigo do Registo predial, que sujeita a registo as acções que visam reconhecer, constituir, modificar ou extinguir os direitos referidos no artigo anterior, so se aplica quando a posição registral do predio possa vir a ser alterada com a decisão da causa.