Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124536

Data
03/06/1991
Relator
Tome de Carvalho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Divórcio


Sumário

Inexistindo duvidas sobre a autenticidade dos documentos e sobre a inteligencia da decisão e não tendo sido violados principios de ordem publica portuguesa nem se verificando ofensa de disposições de direito privado portugues e falta de qualquer dos requisitos das alineas c), d) e e) do art. 1096 do C. P. C., merece confirmação a sentença estrangeira que decretou a dissolução por divorcio de cidadãos portugueses.