Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124513

Data
04/12/1991
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Apoio judiciário


Sumário

Se alguem litiga com o beneficio do apoio judiciario, na modalidade de "dispensa previa do pagamento de custas", não tem que pagar as custas em que for condenado, relativas ao pedido civil, pelo facto de ter recebido, por via de transacção, certa quantia a titulo de indemnização.