Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124508

Data
18/12/1990
Relator
Martins da Costa
Fonte
Decisão
Provido.

Divórcio Processo de jurisdição voluntária Citação Forma de processo Direito ao arrendamento


Sumário

I - O pedido de atribuição do direito ao arrendamento por um dos cônjuges só pode ser formulado depois do trânsito em julgado da sentença que decrete o divórcio.
II - O processado correspondente a esse pedido não deve ser qualificado como simples incidente, antes como processo de jurisdição voluntária.
III - Daí que o chamamento do requerido deva efectuar-se através de citação.