Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124469

Data
07/02/1991
Relator
Bessa Pacheco
Fonte
Decisão
Autorizada a revisão.

Revisão de sentença estrangeira


Sumário

I - Verificando-se os requisitos legais, designadamente o da alinea g) do artigo 1096 do C.P.C., uma sentença estrangeira deve ser revista e confirmada.
II - Na verdade, quanto aquele requisito, fica preenchido se a sentença revidenda, lavrada em processo de divorcio litigioso, tiver como fundamentos de facto ameaças de morte e agressões corporais, proferidas e cometidas, respectivamente, pelo marido contra a mulher e ainda a falta de contribuição, por ele, para as despesas do lar e dela propria, o que torna intoleravel a vida em comum do casal.