Venda Renúncia Arrendamento Preferência Prédio urbano
Sumário
I - Sendo dois os arrendatários de um prédio urbano, a renúncia ao direito de preferência na venda do mesmo, só é relevante, desde que manifestada por aqueles dois titulares.
II - A renúncia é irrelevente quando feita com uma finalidade expressa que afinal acabou por não ser cumprida.