Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124216

Data
06/12/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Venda Renúncia Arrendamento Preferência Prédio urbano


Sumário

I - Sendo dois os arrendatários de um prédio urbano, a renúncia ao direito de preferência na venda do mesmo, só é relevante, desde que manifestada por aqueles dois titulares.
II - A renúncia é irrelevente quando feita com uma finalidade expressa que afinal acabou por não ser cumprida.