Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124092

Data
07/05/1991
Relator
Cardoso Lopes
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Revisão de sentença estrangeira Confirmação


Sumário

Deve ser revista e confirmada a sentença estrangeira que decretou o divorcio entre cidadãos portuguses, desde que se verifiquem os requisitos previstos no artigo 1096. do Codigo de Processo Civil.