Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0124041

Data
20/09/1990
Relator
Eduardo Martins
Fonte
Decisão
Confirmad a sentença.

Caducidade Ónus de prova Morte Arrendamento Arrendatário Transferência do direito ao arrendamento


Sumário

I - A morte do arrendatário é o facto constitutivo do direito do senhorio a obter o despejo com base na caducidade do arrendamento com esse fundamento.
II - Os factos integradores da transmissão da posição de inquilino são constitutivos do direito do transmissário e impeditivo do direito do senhorio cuja prova, por isso incumbe ao beneficiário da transmissão.