Conflito de competência Tribunal de comarca Constitucionalidade orgânica Tribunal de círculo
Sumário
Mesmo à sombra do anterior ordenamento constitucional, o artigo 55, n. 2 do Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ( Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho ) ao dispor sobre matéria de competência dos tribunais, em diploma de desenvolvimento, padece de inconstitucionalidade orgânica, pois, não se limitou a providenciar pelo destino dos processos pendentes em tribunais extintos.