Furto qualificado Particularmente acessível ao agente
Sumário
É qualificado pela circunstância prevista pela alínea f) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal, o furto cometido no quarto de dormir da ofendida em cuja pensão a arguida vive e onde tinha franqueadas todas as portas, designadamente as das divisões por aquela habitadas.