Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0123880

Data
04/04/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Furto qualificado Particularmente acessível ao agente


Sumário

É qualificado pela circunstância prevista pela alínea f) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal, o furto cometido no quarto de dormir da ofendida em cuja pensão a arguida vive e onde tinha franqueadas todas as portas, designadamente as das divisões por aquela habitadas.