Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0123786

Data
19/04/1990
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Indemnização Expropriação por utilidade pública Limite da indemnização


Sumário

I - Ao fixar o quantitativo da indemnização devida ao expropriado, o tribunal deve tomar em consideração a depreciação monetária caso o cômputo da indemnização não tenha tido lugar no último momento possível.
II - Na expropriação não pode, no entanto, exceder-se os limites referidos no n. 2 do artigo 83 do Decreto- -Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro.