Constitucionalidade Acidente de trabalho Actualização de pensão
Sumário
I - O acórdão do Tribunal Constitucional n. 12/88 publicado no Diário da República, primeira série, de
30 de Janeiro de 1988 declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n. 231/80, de 16 de Julho, na medida em que restringe a aplicação da nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto à actualização de pensões fixadas depois de 1 de Outubro de 1979.
II - Consequentemente um despacho que aplique tal nova redacção à actualização de pensões fixadas anteriormente
é plenamente legal.