Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0123676

Data
04/02/1992
Relator
Norman Mascarenhas
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Prescrição Acidente de viação


Sumário

I - Tendo o acidente de viação ocorrido em 25-07-83 e presumindo-se como normal que o lesado teve conhecimento do seu direito logo que saiu do estado de coma, ou seja, quatro dias após, cabia-lhe o ónus de provar
- o que não conseguiu - a sua consciência mais tardia.
II - A acção só foi intentada em 19-11-87 e não se tendo provado a culpa do lesante, verifica-se a ocorrência da prescrição extintiva invocada pelos réus, dado que, no caso concreto, o direito de indemnização prescreve no prazo de três anos.