Ónus da prova Prescrição Acidente de viação
Sumário
I - Tendo o acidente de viação ocorrido em 25-07-83 e presumindo-se como normal que o lesado teve conhecimento do seu direito logo que saiu do estado de coma, ou seja, quatro dias após, cabia-lhe o ónus de provar
- o que não conseguiu - a sua consciência mais tardia.
II - A acção só foi intentada em 19-11-87 e não se tendo provado a culpa do lesante, verifica-se a ocorrência da prescrição extintiva invocada pelos réus, dado que, no caso concreto, o direito de indemnização prescreve no prazo de três anos.