Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0123663

Data
10/01/1990
Relator
Sousa Guedes
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Medida da pena Cheque sem provisão


Sumário

Sendo o valor do cheque algo mais que o dobro do salário mínimo nacional, atento o grau médio da ilicitude e nada existindo que aponte para uma maior ou menor intensidade do dolo, considera-se ajustada
à culpa e atenta às exigências de prevenção a pena de 8 meses de prisão em que o arguido vem condenado pelo crime de emissão de cheque sem provisão.