Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0123634

Data
02/04/1990
Relator
Manuel Fernandes
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Caducidade Contrato de trabalho a prazo Suspensão do despedimento


Sumário

A providência cautelar de suspensão do despedimento não é de decretar se o trabalhador estava vinculado
à empresa por um contrato de trabalho a prazo, se foi notificado oportunamente da caducidade desse contrato, se sem a celebração de qualquer outro contrato se manteve ao serviço e veio posteriormente a haver nova notificação da caducidade do mesmo contrato.