Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0123296

Data
30/01/1990
Relator
Mario Ribeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Depoimento de parte Respostas aos quesitos


Sumário

I - O juiz não está impedido de formar a sua convicção com base em depoimentos de parte, desde que a resposta seja desfavorável ao depoente.
II - Nada impede o juiz de pedir esclarecimentos a qualquer das partes e de, conjugados com outros elementos, se convencer no sentido desfavorável à parte cujo depoimento foi requerido.